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A desoneração da folha de pagamento deve ser prorrogada? NÃO
A Previdência Social é parcialmente financiada por contribuições de empregados e empregadores sobre a folha de pagamento. As empresas, como regra, recolhem o equivalente a 20% da folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Política implementada em 2011, contudo, possibilita que alguns setores da economia substituam esse recolhimento por contribuição incidente sobre o faturamento das empresas, com alíquota de 1% a 4,5%, a depender do setor. Essa substituição -conhecida como desoneração da folha de pagamentos– resulta em redução da tributação.
Leia mais (06/23/2023 – 22h00)
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