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Cidade em Rondônia aprova primeira lei que garante direitos a um rio
“Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Laje -Komi-Memen- como ente vivo e sujeito de direitos, e de todos os outros corpos d´água e seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são inter-relacionados num sistema interconectado, integrado e interdependente.”
Leia mais (06/22/2023 – 08h00)
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