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Rondônia, domingo, 28 de abril de 2024.

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Mais que no pé: um tiro na cara

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O recurso extraordinário 635.659, em análise desde 2015 pelo Supremo Tribunal Federal, versa sobre a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas. A maioria do STF caminha para fixar parâmetros objetivos de quantidades, apenas de maconha, para orientar o sistema de justiça criminal na diferenciação entre usuários e traficantes.
Leia mais (03/19/2024 – 22h00)
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