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O opinador-geral
“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” -é o que determina o artigo 93 da Constituição de 1988. A regra estipula que decisões judiciais sejam abertas à sociedade, exceto em caso de defesa da intimidade ou interesse social.
Leia mais (09/06/2023 – 22h00)
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